Tudo que você precisa saber sobre a NR-18

A NR-18 é uma norma que foi lançada com o objetivo de criar direção aplicado no campo de trabalho da construção civil e determina as condições mínimas para evitar possíveis acidentes e danos à saúde, ocasionados pela atividade de trabalho,

A construção civil é o setor que deve ser monitorado com frequência pois há inúmeros fatores que podem trazer riscos graves para os trabalhadores.

Vamos entender melhor sobre essa norma e como ela deve ser aplicada em obras de construções civis. Então veja abaixo:

O que é a NR-18?

A Norma Regulamentadora n° 18 determina as diretrizes sobre as condições do ambiente do trabalho em indústrias e construções e garante o cumprimento de todas as diretrizes, melhorando a qualidade de trabalho.

São 87 tópicos estabelecidos sobre o direcionamento dos ambulatórios, instalações sanitárias, cozinha, áreas de lazer e outras indicações referentes às áreas de vivência no ambiente do trabalho

Nesta norma regulamentadora, também encontrará boas práticas sobre os equipamentos de proteção individual e coletivos, a demolição, instalações elétricas, carpintaria e estruturas de concreto e metal.

De início é preciso garantir o cumprimento da norma, ligando para a Delegacia de Trabalho Regional e comunicando sobre a sua construção e informando os seguintes detalhes:

  • O tipo de obra
  • O endereço que vai acontecer
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio
  • Número máximo de colaboradores
  • Data de início das obras e dia de finalização

Por que a empresa deve seguir a NR-18?

A princípio, as normas da segurança do trabalho devem ser vistas como um investimento.

Pois se um funcionário sofre um acidente no trabalho, a empresa é responsável por arcar com o tratamento médico, pagar adicionais de insalubridade e periculosidade, pode também ficar sujeita a multas e corre o risco de ter a sua obra embargada ou interditada.

Além disso, essa regulamentação gera muitos benefícios, pois ela:

  • Reduz os riscos de acidente
  • Protege a integridade física do funcionário
  • Melhora o desempenho
  • Aumenta a produtividade
  • Evita afastamentos e penalizações para a empresa

Assim, vimos que essa regulamentação gera diversos benefícios, tanto para o trabalhador quanto para a construtora. Ela reduz os riscos de acidentes, protege a integridade física do funcionário, melhora seu desempenho e aumenta a produtividade, além de evitar afastamentos e penalizações para a empresa.

Para cumprir a NR 18, é preciso elaborar e cumprir um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Isso deve ser feito por um profissional especializado em segurança no trabalho. Criação da CIPA No caso de obras que durem mais de 180 dias, também é necessário criar a CIPA. Quando a obra tem menos de 70 funcionários, pode-se criar uma CIPA centralizada. Se o número de trabalhadores for superior a 70, é preciso criar uma CIPA por estabelecimento. Para as obras com duração inferior a 180 dias, é preciso apenas criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes. Equipamentos de proteção individual 

Quais as mudanças da NR-18?

Em 2020, a NR-18 sofreu algumas alterações com cerca de 40% de corte de seus itens, veja abaixo alguma das alterações mais importantes:

  • Em vez do PCMAT, as construtoras devem elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
  • A NR-18 deve possuir um quadro anexo, onde deve ser detalhada a carga horária mínima de acordo com cada atividade realizada na obra
  • É obrigatória a instalação de banheiros químicos e gruas de pequeno porte
  • As bandejas de proteção não são mais obrigatórias e só podem ser instaladas quando propostas por profissional legalmente habilitado.
  • As gruas devem ter cabine climatizada
  • O conceito de plataformas de trabalho em altura se tornou mais abrangente e mudou a denominação para Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho

Quais são os principais tópicos específicos da NR-18?

A NR-18 é uma norma também trata de pontos específicos da obra. Confira abaixo os principais.

Elevadores

Todos os profissionais envolvidos no processo de montagem e desmontagem e também na manutenção e operação dos elevadores devem estar habilitados e devidamente qualificados. 

Além disso, essa função deve constar como função anotada na Carteira de Trabalho do funcionário.

Transportes de materiais

É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. Na NR-18 também consta que o responsável pela operação do elevador deve ficar no posto de trabalho, protegido contra a queda de materiais.

Andaimes

Os Andaimes são uma das principais causas de acidentes no canteiro de obra, por isso a norma é bem detalhada para esse ponto. Por isso devem ser dimensionados e legalmente habilitados antes de considerar as cargas que ele vai suportar. 

O piso do andaime deve ter forração anti derrapante e estar nivelado e fixado com segurança.

Criação da CIPA

A criação de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve ser composta dos representantes do empregador e dos empregados.

Ela deve estar presente em obras com duração de 6 meses, e são responsáveis por controlar os riscos na obra. Para obras com menos de 6 meses, é preciso criar uma comissão provisória de prevenção de acidentes.

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

Os EPIs são fundamentais para a realização de trabalhos em ambiente de obra, sem os equipamentos necessários, os trabalhadores estarão expostos a muitos riscos durante o dia a dia.

Por isso há regulamentações quanto a qualidade e o tipo de equipamento de proteção utilizado. A não utilização pode causar graves problemas na segurança pode acarretar em uma infração e atrasos na obra.

Conclusão

Enfim, os gestores têm a obrigação de fazer cumprir todas as regras da NR-18, usando-a como ferramenta de proteção e preservação.

Todo o planejamento deve ser elaborado, para que o ambiente de trabalho seja seguro e saudável para os colaboradores.

E, se você precisa de EPIs para a sua empresa, procure a EPImais. A EPImais é a maior e melhor distribuidora de EPIs no RJ.

Referências:

Norma Regulamentadora No. 18 (NR-18). https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-18-nr-18

Guia Trabalhista

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr18.htm

Casa do construtor https://info.casadoconstrutor.com.br/almanaque/seguranca/nr-18-dicas-e-sugestoes/

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